O abandono afetivo e o papel das escolas
Escrito por Célio Müller- O caso trágico do assassinato do menino Bernardo, no Rio Grande do Sul, que tem como principais suspeitos o próprio pai e a madrasta, trouxe grande indignação e comoção popular, especialmente porque a vítima já relatara, antes do crime – e até à própria Justiça – que sofria maus tratos e era ignorado em casa. Muitas vezes, em nosso dia a dia na escola, deparamo-nos com situações que nos incomodam, pois é perceptível nas crianças o impacto da desestrutura familiar e a agressividade recebida dos próprios pais. Qual é o papel do educador e de que forma devemos direcionar as ocorrências de abandono afetivo e violência doméstica?
Em princípio, não podemos condenar ninguém por simples sinais. Não é todo ferimento ou toda irritação e agressividade manifestada pelo aluno que indicam necessariamente algum abuso sofrido, exceto em situação de espancamento evidente, em que o relato vier da própria criança ou for um pedido aberto de socorro, a exemplo do caso citado no início do texto. Mas o fato de notarmos mudanças anormais de comportamento e marcas físicas frequentes de agressão nos obriga a averiguar, pelo menos com o próprio educando e seus pais, para esclarecer e resolver desde logo os motivos dessas ocorrências.
É claro que nenhum dirigente educacional gostaria de entrar em atrito com seus respectivos contratantes, mas medidas são necessárias para proteger os interesses da criança e evitar acusações de omissão por parte da escola. Nossa isenção e nosso profissionalismo compreendem o respeito ao alunado e o cumprimento de nossos deveres legais, sem receio de desagradarmos a quem quer que seja.
Se desses contatos iniciais não houver atendimento pela família, ou se os indicativos de maus tratos se repetirem, temos motivos suficientes para levar adiante a suspeita e atender ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990):
"Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus tratos envolvendo seus alunos; (...)”
Esse comunicado ao Conselho Tutelar deve ser feito preferencialmente por escrito, para que se formalize o cumprimento da obrigação, e indicar de forma sucinta o que foi observado no aluno, sem nenhum juízo de valor sobre quem é culpado ou não. Ao encararmos o problema de frente, lidamos com um assunto delicado e emocionalmente desgastante (a violência originada na própria família). Mas, além da consciência tranquila, podemos realmente colaborar para evitar danos maiores àquelas crianças.
Fonte:http://www.gestaoeducacional.com.br/index.php/colunistas-ge/celio-muller/848-o-abandono-afetivo-e-o-papel-das-escolas
acessado em 27/10/2015
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