segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Indisciplina e rematrícula

Como estamos exatamente no momento estratégico das rematrículas, surge meio que por instinto, nos pensamentos do gestor, a pergunta: Não seria esta a hora de retirá-los, negando-lhes a renovação para o ano letivo seguinte?
Infelizmente, a resposta é negativa. De acordo com o art. 5º da Lei n. 9.870/1999, os alunos já matriculados terão direito à renovação, com exceção dos inadimplentes. Como não estamos tratando aqui do problema de atrasos de pagamento, os órgãos judiciais e administrativos, em sua maioria, entenderão que o interesse da criança é de continuar na mesma escola, com os mesmos colegas, com a mesma metodologia de ensino e localidade física conveniente para a família, e darão pouca ou nenhuma relevância aos atos cometidos meses antes.
Por isso, o momento certo para se lidar com a indisciplina não é no fim do ano letivo, mas durante as aulas, imediatamente após serem observadas e apuradas as atitudes indisciplinares dos alunos. O objetivo principal é corrigir o comportamento logo após a ocorrência, para que não voltem a ocorrer fatos incompatíveis com a socialização. De outra forma, não faria sentido aguardar o re­cesso escolar para só então punir o indisciplinado. Isso teria característica de castigo mais direcionado à família do que ao aluno, distanciando-se do aspecto educativo desejado e trazendo a impressão de represália ou de problemas que envolvam questões pessoais.
A correção não é necessariamente uma punição, mas uma medida planejada que objetiva aproximar o aluno do convívio pacífico com seus pares. Ela será sempre baseada no regimento escolar, pois seu vínculo com a metodologia de ensino e a proposta pedagógica é muito grande. Nesse contexto, as advertências verbal e por escrito, além da suspensão, são normalmente as sanções mais utilizadas e devem ser aplicadas de maneira coerente, proporcional à gravidade do ato praticado, sempre garantindo ao aluno acusado o direito de defesa.
Raramente se encontram regimentos que preveem a negativa de rematrícula como outra modalidade de medida disciplinar contra alunos transgressores. Mas, mesmo nesse caso, não recomendamos fazê-lo, por causa do risco de se caracterizar discriminação e a família obter ganho de causa em eventuais ações contra a escola.
Fonte: http://www.gestaoeducacional.com.br/index.php/colunistas-ge/celio-muller/588-indisciplina-e-rematricula
acessado em 26/10/2015

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