Indisciplina e rematrícula
Escrito por Célio Müller- Não há professor nem mantenedor que não se lembre dos piores casos de alunos indisciplinados, que mais deram trabalho e acabaram com nossa paciência. Como nem tudo são rosas no meio educacional, volta e meia nos deparamos com estudantes agressivos, desordeiros, violentos, transgressores, cujo comportamento desagrada tão profundamente que desejaríamos que fossem para outra escola.
Como estamos exatamente no momento estratégico das rematrículas, surge meio que por instinto, nos pensamentos do gestor, a pergunta: Não seria esta a hora de retirá-los, negando-lhes a renovação para o ano letivo seguinte?
Infelizmente, a resposta é negativa. De acordo com o art. 5º da Lei n. 9.870/1999, os alunos já matriculados terão direito à renovação, com exceção dos inadimplentes. Como não estamos tratando aqui do problema de atrasos de pagamento, os órgãos judiciais e administrativos, em sua maioria, entenderão que o interesse da criança é de continuar na mesma escola, com os mesmos colegas, com a mesma metodologia de ensino e localidade física conveniente para a família, e darão pouca ou nenhuma relevância aos atos cometidos meses antes.
Por isso, o momento certo para se lidar com a indisciplina não é no fim do ano letivo, mas durante as aulas, imediatamente após serem observadas e apuradas as atitudes indisciplinares dos alunos. O objetivo principal é corrigir o comportamento logo após a ocorrência, para que não voltem a ocorrer fatos incompatíveis com a socialização. De outra forma, não faria sentido aguardar o recesso escolar para só então punir o indisciplinado. Isso teria característica de castigo mais direcionado à família do que ao aluno, distanciando-se do aspecto educativo desejado e trazendo a impressão de represália ou de problemas que envolvam questões pessoais.
A correção não é necessariamente uma punição, mas uma medida planejada que objetiva aproximar o aluno do convívio pacífico com seus pares. Ela será sempre baseada no regimento escolar, pois seu vínculo com a metodologia de ensino e a proposta pedagógica é muito grande. Nesse contexto, as advertências verbal e por escrito, além da suspensão, são normalmente as sanções mais utilizadas e devem ser aplicadas de maneira coerente, proporcional à gravidade do ato praticado, sempre garantindo ao aluno acusado o direito de defesa.
Raramente se encontram regimentos que preveem a negativa de rematrícula como outra modalidade de medida disciplinar contra alunos transgressores. Mas, mesmo nesse caso, não recomendamos fazê-lo, por causa do risco de se caracterizar discriminação e a família obter ganho de causa em eventuais ações contra a escola.
Fonte: http://www.gestaoeducacional.com.br/index.php/colunistas-ge/celio-muller/588-indisciplina-e-rematricula
acessado em 26/10/2015
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