quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Hábitos e polêmicas das regras de conduta

Causou grande surpresa nos meios educacionais uma notícia amplamente divulgada pela mídia digital e televisiva, dando conta de um conhecido colégio da capital paulista que teria censurado dois alunos do sexo masculino que compareceram às aulas vestindo saias. No dia seguinte, dezenas de outros estudantes de ambos os sexos chegaram usando o mesmo traje em solidariedade aos colegas, e divulgaram um manifesto escrito em protesto à atitude da direção.
Segundo as reportagens, os alunos teriam sido repreendidos porque a vestimenta iria “contra os costumes”, ainda que as saias fossem longas, e um deles teria sido mandado de volta para casa em dia de aula. Também consta que os alunos do ensino médio naquela instituição não seriam obrigados ao uso de uniforme, e que houve ocorrência semelhante observada semanas antes na USP (Universidade de São Paulo), inspirando o protesto.
Polêmicas à parte, esse fato pitoresco nos leva a uma reflexão mais profunda e isenta: até que ponto a escola e seus dirigentes podem fixar regras de conduta pessoal dos alunos?
É inegável que uma instituição educacional – em especial no ensino básico, que atende prioritariamente crianças e adolescentes – necessita de normas claras para disciplinar o comportamento de seu alunado, até para preservar a segurança deles. Mas ao ditar obrigações relacionadas a hábitos do cotidiano, como a vestimenta, a aparência ou a alimentação, entramos numa questão por demais delicada, que naturalmente suscita dúvidas sobre os limites da liberdade individual, tema de alta relevância em nossa Constituição Federal desde a restauração da democracia em nosso País.
Com efeito, se um pai matricula seu filho em uma instituição publicamente conservadora, a expectativa legítima é de que os ensinamentos ali praticados – que não se limitam às matérias apresentadas em aula e influenciam diretamente na postura e no comportamento das crianças – seguirão maior rigidez e, supostamente, o educando ficará distante de algumas tentações do mundo moderno, sem entrarmos aqui no mérito de serem corretas e legítimas ou não.
Isso deriva também da filosofia de ensino da escola, mas principalmente de seu posicionamento no mercado, ou seja, da maneira como oferta os serviços educacionais ao público. Não por acaso, os alunos citados no início da matéria alegaram em reportagem que aquela escola divulga ser flexível com os costumes em seu material publicitário, o que teria aumentado a revolta.
À evidência, compete a cada família escolher em qual ambiente deseja manter seus filhos. Como não se pode prever o futuro, o tipo de educação, de público e de hábitos esperados em cada instituição serão demonstrados na própria forma como ela se posiciona perante a comunidade, na metodologia exposta, em seu histórico e em sua propaganda.
Exemplificando, não há nada fora do comum se determinado colégio de orientação evangélica impedir suas alunas de se maquiarem, ou de uma instituição judaica que proíba o consumo de carne suína, ou de uma escola militar que imponha aos meninos o uso de cabelos curtos, pois é exatamente essa a expectativa dos respectivos públicos.
O fundamento maior para as normas locais de conduta certamente será o regimento escolar, e ali é onde devem estar expostos os hábitos desejados e as limitações, sempre em consonância com a filosofia educacional da instituição.
Fonte: http://www.gestaoeducacional.com.br/index.php/colunistas-ge/celio-muller/445-habitos-e-polemicas-das-regras-de-conduta
acessada em 28/10/2015

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