quinta-feira, 12 de novembro de 2015

A importância jurídica da agenda escolar

Desta vez falaremos sobre um tema que parece simples – e costuma ser mesmo –, mas que pode trazer complicações ou benefícios para o gestor educacional, conforme o uso que se dá a este item da lista de materiais tão comum no ensino básico: a agenda do aluno.
Primeiro vamos visualizar a sala de aula. Algum pai está presente? Certamente não, pois, se algum deles entrou, estará apenas perdido pelo prédio. Não é o lugar deles. Então de que forma a família terá conhecimento do que se passa naquelas horas do dia em que o filho se transforma em aluno e recebe os serviços contratados de nossa escola?
O boletim é insuficiente, pois é só um resumo de notas e frequência. As reuniões de pais são muito espaçadas e aguardar as mães nos procurarem em secretaria não parece razoável. Acertou quem citou a agenda como principal meio de comunicação e interação entre o docente e os pais da criança.
É ali que estarão registrados acontecimentos do cotidiano, dificuldades e evoluções observadas, pequenos acidentes e machucados, tarefas de casa, questionamentos, informações diversas sobre a atividade do dia e dos próximos dias, e assim por diante. A aparência inofensiva desse registro, vamos convir, tem a função adicional de amenizar e até humanizar o relacionamento entre escola e família, não raro recheado de recadinhos carinhosos e até adesivos de flores e passarinhos...
Mas, por trás da aparente inocência, a agenda carrega em si um princípio fundamental do direito do consumidor: a transparência. Boas ou más notícias, atos praticados por professores, alunos e colegas, os quais podem gerar responsabilização legal, estarão registrados, com linguagem simples e usual, na agenda.
Situações que envolvem a saúde do aluno, por exemplo, são essenciais na comunicação com a família, sob pena de a omissão caracterizar culpa direta da escola. Seguem o mesmo sentido as questões disciplinares e até o aproveitamento pedagógico. Imagine um aluno reprovado sem que seus pais tivessem noção de que não estava aprendendo em sala de aula, para se ter uma ideia da insatisfação gerada por uma agenda incompleta.
Como uma espécie de prestação de contas, essa troca diária de recados gera proximidade e vínculo maior da instituição com os responsáveis pelo aluno, até por isso ficamos obrigados a responder e explicar as queixas que eventualmente chegarem a suas páginas. E, nas ocorrências mais sérias, como em um tribunal, a agenda escolar pode ser uma prova documental altamente relevante para apresentação ao juiz, objetivando eximir a escola de algumas responsabilidades ou comprovar o cumprimento efetivo de suas obrigações.
Nunca é demais lembrar que a agenda é um material de propriedade e posse do aluno, que a levará para casa todos os dias. Por isso, sempre que observada alguma situação fora do comum, é recomendável tirar cópia de suas páginas, em especial quando houver manifestações, queixas ou justificativas dos pais
Fonte:http://www.gestaoeducacional.com.br/index.php/colunistas-ge/celio-muller/1278-a-importancia-juridica-da-agenda-escolar
acessado em 12/11/2015

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